
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos, tenho uma grande dúvida a respeito da opção pelo simples nacional de uma empresa de vigilância, limpeza e conservação predial.
Sei que essa atividade pode optar pelo simples nacional, mas em contrapartida, diz nas vedações ao ingresso no sistema que não pode optar pelo simples nacional as empresas que realize cessão ou locação de mão de obra.
Consultando na internet vi o seguinte:
Simples Nacional-INSS: limpeza, manutenção, conservação
Solução de consulta nº 8, de 25 de fevereiro de 2008
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Na espécie, as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que prestarem serviços de limpeza, manutenção e conservação de bens, mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, estão sujeitas à retenção de 11% (onze por cento), a ser efetuada pela empresa tomadora dos serviços (contratante), a título de contribuição previdenciária, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 13, caput, VI, art. 17, § 1º , XXVII, e art. 18, § 5º, V da LC nº 123, de 2006, alterada pela LC nº 127, de 2007; art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, com redação da Lei nº 9.711, de 1998; art. 274-C da IN MPS/SRP nº 3. de 2005, com redação da IN RFB nº 761, de 2007; art. 219 do Decreto nº 3.048, de 1999 (RPS), com redação do Decreto nº 4.729, de 2003.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão
Deduzo então que se a empresa tiver a atividade única de Vigilância limpeza e conservação predial eu posso optar eplo sistema mesmo que ela faça cessão ou locação de mão de obra.
Estou certo? Por favor me ajudem..meu cliente sempre perguntou se podia e eu sempre disse que não..
Obrigado desde já..
ATT
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"