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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Breno Laércio

Breno Laércio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:09

bom dia colegas,

Eu perdi a consolidação do parcelamento 12.996/2014 e estou tentando enviar a PERDCOMP.
os dados informados foram os seguintes:

Tipo de Documento: declaração de compensação
Tipo de Credito: Pagamento indevido ou a maior
Modelo do documento: DARF comum

na hora que dei OK apareceu a seguinte mensagem: O credito decorrente de recolhimento indevido ou a maior de DARF sob o Código da receita informado não pode ser objeto de compensação efetuado pelo sujeito passivo no programa PERD/COMP.

Alguém pode me ajudar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:20

Boa tarde Breno.

A solução é simples!

Os pagamentos referentes a antecipação do parcelamento concedido pela Lei 129962014, cujo parcelamento foi cancelado/perdido por qualquer motivo, não podem ser compensados, senão restituídos.

Altere seu PerDComp para "Tipo de Crédito: Pagamento Indevido ou a Maior" " Pedido de Restituição".

Nota:
Deve ser utilizado/transmitido um PerDComp para cada crédito (DARF pago)

...

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