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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação do PIS e da Cofins

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:19

Boa tarde os PIS/COFINS são creditados em decorrência das entradas de mercadorias e podem/devem ser creditados do PIS /cofins apurados sobre o faturamento.

O saldo da conta PIS/COFINS a recolher ( apurado sobre as vendas) deve ser debitado na proporção do PIS/COFINS a recuperar das entradas.

Exemplo:

Entradas:

ativo circulante PIS = 880,00
ativo circulante COFINS = 1.200,00

Saídas:
(Apurado)
PIS a recolher = 1.000,00
COFINS a recolher = 1.600,00

Saldo a recolher no mês seguinte:

PIS a recolher ( 1.000,00 - 880,00 ) = 120,00
COFINS a recolher ( 1.600,00 - 1.200,00) = 400,00

"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"
Joslaine Henn

Joslaine Henn

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:30

Boa tarde Marcelo,

Agradeço pela resposta, mas a minha dúvida é, como eu recolho Pis e Cofins obre o meu faturamento mensal (é prestação de serviço), os valores que as empresas que retem do pis e da cofins nas faturas, estes valores ficam na minha contabilidade como créditos tributários, como faço para me compensar destes valores?

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:31

Olá Joslaine, a compensação ocorre de forma direta, sendo que, no momento em que apurar o débito de Pis/Cofins do mês deves descontar o valor dos créditos retidos nas Nfs. Esta informação é mostrada na Escrituração Fiscal - Contribuições. Caso tenha deixado de aproveitar valores, deves proceder com uma Per/Dcomp para compensá-los e/ou restituí-los.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:35

Joslaine,

De uma maneira simplificada o que o nosso nobre colega Bruno mencionou é a seguinte forma:

Imposto apurado no período = 1.000,00

Retenções mencionadas nas notas fiscais= 250,00

Apuração: 1000,00 - 250,00 = Total a recolher 750,00.

Att;

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:57

Pelo que entendi, vamos exemplificar abaixo:

Faturamento/serviço no valor de 1.000,00: PIS de 1,65% Cofins de 7,6%. ( vamos considerar apenas estes impostos)

1-da contabilização s/ as saídas:

D- caixa/bco /clientes (AC) = 1.000,00
C- Vendas de Serviços(resultado) = 1.000,00
D- PIS s/ vendas( resultado) = 16,50
D-COFINS s/ vendas( resultado) = 76,00
C-PIS a recolher (PC) = 16,50
C-COFINS a recolher (PC) = 76,00

2- Possuo no ativo circulante (impostos a recuperar) créditos s/ entradas n período os seguintes valores:

D- PIS a recuperar (AC) 12,00
D- COFINS a recuperar (AC) 70,00

3- transferência para fins de compensação dos crédito de PIS e da COFINS n/ mês:

D- PIS a recolher (PC) 12,00
C- PIS a recuperar ( AC) 12,00

D- COFINS a recolher (PC) 70,00
C- COFINS a recuperar (AC) 70,00

4- saldos finai das contas:

AC-PIS a recuperar = zero
AC-COFINS a recuperar = zero
PC - PIS a recolher = 4,50
PC - COFINS a recolher = 6,00

5- no EFD contribuições será demonstrado de maneira resumidamente:

PIS/COFINS apurado 16,50 76,00
Créditos 12,00 70,00
PIS/COFINS á recolher 4,50 6,00


Lembrando que o lucro real é assim. Agora se não houver créditos de PIS/COFINS sobre as entradas, haverá apenas os impostos a recolher apurado sobre as vendas.

Espero ter respondido a dúvida!!!


"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 07:36

Apenas para enriquecer um pouco mais,

Vale lembrar, que a lei 10.276/2001 dá a possibilidade de compensar tais impostos federais através de um crédito "presumido" de IPI chamado de Reintegra pelas empresas exportadoras.

Informações na íntegra: clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
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