Joslaine Henn
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeTrabalho em uma cooperativa, regime de tributação lucro real, retemos valores de Pis e Cofins nas nossas fatura, como faço para compensar estes valores?
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Joslaine Henn
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeTrabalho em uma cooperativa, regime de tributação lucro real, retemos valores de Pis e Cofins nas nossas fatura, como faço para compensar estes valores?
Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde os PIS/COFINS são creditados em decorrência das entradas de mercadorias e podem/devem ser creditados do PIS /cofins apurados sobre o faturamento.
O saldo da conta PIS/COFINS a recolher ( apurado sobre as vendas) deve ser debitado na proporção do PIS/COFINS a recuperar das entradas.
Exemplo:
Entradas:
ativo circulante PIS = 880,00
ativo circulante COFINS = 1.200,00
Saídas:
(Apurado)
PIS a recolher = 1.000,00
COFINS a recolher = 1.600,00
Saldo a recolher no mês seguinte:
PIS a recolher ( 1.000,00 - 880,00 ) = 120,00
COFINS a recolher ( 1.600,00 - 1.200,00) = 400,00
Joslaine Henn
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde Marcelo,
Agradeço pela resposta, mas a minha dúvida é, como eu recolho Pis e Cofins obre o meu faturamento mensal (é prestação de serviço), os valores que as empresas que retem do pis e da cofins nas faturas, estes valores ficam na minha contabilidade como créditos tributários, como faço para me compensar destes valores?
Bruno Hanauer Balbinot
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Olá Joslaine, a compensação ocorre de forma direta, sendo que, no momento em que apurar o débito de Pis/Cofins do mês deves descontar o valor dos créditos retidos nas Nfs. Esta informação é mostrada na Escrituração Fiscal - Contribuições. Caso tenha deixado de aproveitar valores, deves proceder com uma Per/Dcomp para compensá-los e/ou restituí-los.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Joslaine,
De uma maneira simplificada o que o nosso nobre colega Bruno mencionou é a seguinte forma:
Imposto apurado no período = 1.000,00
Retenções mencionadas nas notas fiscais= 250,00
Apuração: 1000,00 - 250,00 = Total a recolher 750,00.
Att;
Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePelo que entendi, vamos exemplificar abaixo:
Faturamento/serviço no valor de 1.000,00: PIS de 1,65% Cofins de 7,6%. ( vamos considerar apenas estes impostos)
1-da contabilização s/ as saídas:
D- caixa/bco /clientes (AC) = 1.000,00
C- Vendas de Serviços(resultado) = 1.000,00
D- PIS s/ vendas( resultado) = 16,50
D-COFINS s/ vendas( resultado) = 76,00
C-PIS a recolher (PC) = 16,50
C-COFINS a recolher (PC) = 76,00
2- Possuo no ativo circulante (impostos a recuperar) créditos s/ entradas n período os seguintes valores:
D- PIS a recuperar (AC) 12,00
D- COFINS a recuperar (AC) 70,00
3- transferência para fins de compensação dos crédito de PIS e da COFINS n/ mês:
D- PIS a recolher (PC) 12,00
C- PIS a recuperar ( AC) 12,00
D- COFINS a recolher (PC) 70,00
C- COFINS a recuperar (AC) 70,00
4- saldos finai das contas:
AC-PIS a recuperar = zero
AC-COFINS a recuperar = zero
PC - PIS a recolher = 4,50
PC - COFINS a recolher = 6,00
5- no EFD contribuições será demonstrado de maneira resumidamente:
PIS/COFINS apurado 16,50 76,00
Créditos 12,00 70,00
PIS/COFINS á recolher 4,50 6,00
Lembrando que o lucro real é assim. Agora se não houver créditos de PIS/COFINS sobre as entradas, haverá apenas os impostos a recolher apurado sobre as vendas.
Espero ter respondido a dúvida!!!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Apenas para enriquecer um pouco mais,
Vale lembrar, que a lei 10.276/2001 dá a possibilidade de compensar tais impostos federais através de um crédito "presumido" de IPI chamado de Reintegra pelas empresas exportadoras.
Informações na íntegra: clique aqui
Att.
Joslaine Henn
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeObrigada a todos que me auxiliaram.
Ficou bem claro.
Valeu!
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