Rivia Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Estou precisando de ajuda.
Sei que a pessoa jurídica que utilizou o percentual de BC 16% para o pagamento trimestral do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado trimestre do ano calendário ultrapasse o limite de R$120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado (BC 32%), apurado em relação a cada trimestre transcorrido e que até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre que ocorreu o excesso os valores a pagar não sofrerá acréscimos.
E como deverá ser feito os cálculos de multa e juros para as pessoas jurídicas que perderam esse prazo?
Os cálculos de multa e juros serão efetuados do 1º trimestre e assim sucessivamente até a data do pagamento ou será respeitada a data do último dia útil do mês subsequente ao trimestre que ocorreu o excesso para o início dos cálculo?