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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo multa e juros imposto de renda postergado.

Rivia Reis

Rivia Reis

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:43

Boa tarde!

Estou precisando de ajuda.

Sei que a pessoa jurídica que utilizou o percentual de BC 16% para o pagamento trimestral do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado trimestre do ano calendário ultrapasse o limite de R$120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado (BC 32%), apurado em relação a cada trimestre transcorrido e que até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre que ocorreu o excesso os valores a pagar não sofrerá acréscimos.

E como deverá ser feito os cálculos de multa e juros para as pessoas jurídicas que perderam esse prazo?

Os cálculos de multa e juros serão efetuados do 1º trimestre e assim sucessivamente até a data do pagamento ou será respeitada a data do último dia útil do mês subsequente ao trimestre que ocorreu o excesso para o início dos cálculo?

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