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Simples Nacional Opção e Exclusão para o ano de 2016

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:57

Caros colegas,
Boa tarde.

Podem me orientar nas seguintes situações:

a) Meu cliente optante pelo lucro presumido, irá fazer a opção pelo Simples Nacional em 2016.
Como devo proceder para fazer a opção?
Até quando posso fazer a opção?

b) Meu cliente optante pelo Simples Nacional em 2015, irá fazer a exclusão no Simples para o ano de 2016.
Como devo proceder para fazer a exclusão?
Até quando devo manifestar a exclusão no Simples para o ano de 2016?

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
hugoleonardoleonardo@gmail.com
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 16:32

Boa tarde Hugo,

você deve verificar primeiro a hipótese de impedimento, caso não tenha, existe a opção de pedido no portal do SIMPLES NACIONAL, ou ainda caso você tenha certificado digital, existe o campo para efetuar o pedido no e-cac, o prazo máximo de pedido é até 31/01/2016.

Quanto a exclusão, seria interessante saber o motivo, é por opção própria? ultrapassou o limite de faturamento? se ultrapassou ultrapassou quanto? dependendo da sua resposta poderemos dar uma resposta mais precisa, pois a legislação da prazos de aviso de exclusão de acordo com motivo.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:31

Rodrigo,
Bom dia.

Vamos lá.
No caso da empresa que irá optar pelo simples para o ano de 2016, não existe impedimentos, devo fazer o agendamento ou a solicitação de opção?

Quanto a empresa que farei a exclusão para o ano de 2016, são por questão interna da diretoria, pois não foi favorável estar no simples e, por este motivo faremos a exclusão para o ano de 2016.
Como devo proceder e até quando posso fazer a exclusão?

No aguardo.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
hugoleonardoleonardo@gmail.com
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:01

Boa tarde !
Em Dezembro 2015 realizei o agendamento para um cliente lucro presumido, para ingressar no simples nacional. Ao realizar o agendamento o sistema retornou com algumas pendências para a regularização. O cliente regularizou todas as pendências. Minha dúvida: devo entrar no site do simples nacional e clicar na opção " Solicitação de Opção pelo Simples Nacional ", para um novo pedido ao simples ou preciso realizar outro procedimento?
Obrigado.

Att
Ricardo Dimitri.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br

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