
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Boa tarde.
Podem me orientar nas seguintes situações:
a) Meu cliente optante pelo lucro presumido, irá fazer a opção pelo Simples Nacional em 2016.
Como devo proceder para fazer a opção?
Até quando posso fazer a opção?
b) Meu cliente optante pelo Simples Nacional em 2015, irá fazer a exclusão no Simples para o ano de 2016.
Como devo proceder para fazer a exclusão?
Até quando devo manifestar a exclusão no Simples para o ano de 2016?
Desde já agradeço atenção.
Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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