Boa tarde Lucivan,
Empresas optantes pelo Simples Nacional:
Sobre o GANHO DE CAPITAL, sim, tera incidência de IRPJ.
No seu exemplo, a primeira vista, não houve GANHO DE GAPITAL, visto que comprou por R$ 53.000,00 e vendeu pelos mesmos R$ 53.000,00, porém, há de ressaltar que faltou um ingrediente nestas contas, qual seja, a DEPRECIAÇÂO, que mesmo não sendo contabilizada, para fins de apuração do ganho de capital, deve calcula-la.
Suponhamos saldo nas seguintes contas:
Veículos = Custo de aquisição = R$ 53.000,00
Depreciação Acumulada até a data da alienação = R$ 10.000,00
Cálculo do valor residual:
R$ 53.000,00 (-) R$ 10.000,00 = R$ 43.000,00
Cálculo do lucro/prejuízo na alienação do veículo
Valor de venda = R$ 53.000,00
Valor residual = R$ 43.000,00
Resultado da alienação:
R$ 53.000,00 (-) R$ 43.000,00 = R$ 10.000,00 ===> Lucro (Ganho de Capital)
Assim sendo, sobre os R$ 10.000,00 (Ganho de Capital) tera incidência de 15,00% de IR.
Sim, a venda deve ser escriturada no Livro Razão e consequentemente, no Livro Diário.
A Nota Fiscal de venda também deve ser lançada no Livro Registro de Saídas.
Códigos de Receita (DARF):
IRPJ : 0507