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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

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Retenção na fonte.

clodoaldo

Clodoaldo

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:46

Boa tarde!

Tenho uma dúvida.
Pode haver retenção de tributos federais em nota fiscal avulsa? Sendo que a prestadora e a tomadora são pessoas jurídicas.

Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:41

Saulo, Bom dia!

Com a edição da Lei nº 13.137/2015, as regras para fins de retenção do PIS, da COFINS e da CSLL foram modificadas. A alteração consiste basicamente quanto a dispensa da retenção e também ao prazo para recolhimento dos valores retidos. Antes dessa alteração, a retenção era dispensada quando o valor pago fosse igual ou inferior a R$ 5 mil. Assim, era comum as empresas ligarem a obrigação de reter só em relação aos valores superiores a R$ 5 mil. Com a modificação, a partir do dia 22/06/2015 (data de publicação da Lei nº 13.137/2015), não se aplica mais essa dispensa, prevalecendo assim apenas a dispensa quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00.

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