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Definição de Alíquota do Simples Nacional

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:54

Bom dia,

Para definição das alíquotas dos impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional deve-se levar em consideração o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
No caso de a empresa não ter completado 12 meses ainda, como ficaria este cálculo para definir o faturamento e posteriormente a alíquota aplicável?


Ex: Empresa X iniciou suas atividades no mês 05/2015 (ou seja, tem 7 meses de faturamento até o momento). Qual seria o cálculo aplicado para definir o faturamento?




desde já agradecido!


Att.
Jonata Dalmolin



SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:10

Jonata Dalmolin ,

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:50

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar.
Tenho uma empresa que é do Simples Nacional. Até Dezembro/2015 ela era do Regime Competência, porém agora em Janeiro/2016 será pelo Regime Caixa. Fechei o imposto de Dezembro/2015 a aliquota foi mantida como a de Novembro/2015. Minha dúvida é: Agora mudando o regime de apuração haverá alteração na alíquota, ou seguirá a mesma conforme já apurei?

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