Fabiano de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde,
alguém saberia me informar se o açaí como produto final, venda no varejo é considerado sorvete(substituição tributária)?
respostas 1
acessos 2.240
Fabiano de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde,
alguém saberia me informar se o açaí como produto final, venda no varejo é considerado sorvete(substituição tributária)?
Visitante não registrado
Boa tarde Fabiano!
Acredito que não, pois polpa e sorvetes estão classificados em NCM diferentes:
Código NCM 2008.99.00 Polpa congelada de fruta (cajá, seriguela, maracujá, graviola, caju, açaí, uva, umbu, acerola, melão, manga, cupuaçu, tamarindo, cacau, jenipapo, mamão ou pitanga).
Código NCM 2105.00.10 - Sorvetes mesmo com cacau, D/C/INF A 1KG INC.
Boa Sorte!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade