André Henrique Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde Estou com uma duvida em relação da DIRF 2016:
Tenho um Serviço Tomado na minha empresa que são serviços de M.O. de Terceiros, ou seja a empresa somente retém o IR e CSRF em cima dos valores dos serviços e não no valor total da nota. Quando vou fazer o informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica e a DIRF eu devo informar como rendimentos o Valor Total da Nota ou Valor Total da Base de Calculo ? Acredito que seja o Valor Total da Nota, porém não encontro nenhuma Lei ou Instrução.
Outra duvida, contratei também um serviço em fevereiro de 2015 e nesse período não tinha retenção do CSRF pois o valor da Nota era menor que 5.000,00, porém em Junho a empresa começou a reter em todas as notas de acordo com a alteração na lei. A Pergunta é, devo declarar a DIRF do ano inteiro ou somente do período que obtive retenção de PCC ???? Também acredito que seja o ano inteiro, porém não encontro nada também.
Obrigado