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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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André Henrique Pereira da Silva

André Henrique Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 07:55

Estou com uma duvida em relação da DIRF 2016:

Tenho um Serviço Tomado na minha empresa que são serviços de M.O. de Terceiros, ou seja a empresa somente retém o IR e CSRF em cima dos valores dos serviços e não no valor total da nota. Quando vou fazer o informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica e a DIRF eu devo informar como rendimentos o Valor Total da Nota ou Valor Total da Base de Calculo ? Acredito que seja o Valor Total da Nota, porém não encontro nenhuma Lei ou Instrução.
Outra duvida, contratei também um serviço em fevereiro de 2015 e nesse período não tinha retenção do CSRF pois o valor da Nota era menor que 5.000,00, porém em Junho a empresa começou a reter em todas as notas de acordo com a alteração na lei. A Pergunta é, devo declarar a DIRF do ano inteiro ou somente do período que obtive retenção de PCC ???? Também acredito que seja o ano inteiro, porém não encontro nada também.

Obrigado

glaucia gorete nascimento

Glaucia Gorete Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:13

Márlus, bom dia
Obrigada pela atenção.
Tive a informação de um colega, que existem empresas que fazem esse transporte, depois dessa fase de baixar os arquivos do cartão. Ele junta todas as informações de todos os cartões, Cielo, Rede, etc, e manda para a Dirf já separado por cnpj. Tem conhecimento/indicação?
Ats
Glaucia

PAULO NUNES

Paulo Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:44

Olá, pessoal tenho a seguinte duvida referente a DIRF 2016.

Tenho uma empresa com 100 funcionários, porem somente 6 tiveram o IR retido na fonte.
Deverei gerar o movimento para DIRF desta empresa com os 100 funcionários ou apenas dos 6 que tiveram IR retido na fonte?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 18:03

Paulo, a Receita Federal orienta a serem transmitidos apenas os que tiveram ir fonte retido, mas verifique no seu sistema de RH se o comprovante também é emitido por lá, pois mesmo não obrigado a entregar os demais 94, um deles pode querer fazer a declaração e a empresa tem por obrigação a fornecer.


Marlus

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 08:40

Paulo Nunes,

A princípio, enviarás apenas dos seis que tiveram retenção, mas se algum dos que não tiveram recebeu mais de R$ 28.123,91, deverá ser enviado também.

Eduardo Artioli de Freitas

Eduardo Artioli de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:16

Bom Dia
tenho uma duvida sobre a DIRF 2016.
temos alguns clientes que fizeram transferências de funcionários de uma empresa X para empresa Y.
devo transmitir a DIRF com as informações do ano de 2015 na empresa Y apenas, ou devo transmitir cada empresa separadamente?
desde já Agradeço
DEUS VOS ABENÇOEM

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:07

Eduardo Artioli de Freitas,

Se houve retenção de IRRF, a informação na DIRF terá de ser correspondente ao CNPJ informado no darf do recolhimento. As informações da DIRF do CNPJ tal tem de "bater" com o total recolhido no CNPJ tal ...

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:45

Bom dia


Estou preenchendo a DIRF 2016 com os trabalhadores sem vínculos empregatícios. Na coluna de Rendimentos tributáveis tem um trabalhador que no momento de sua saída, exatamente no mês de Setembro, ele não teve rendimento. Porém foi constatado no mês seguinte (Outubro) que esse trabalhador deveria ter recebido saldo de salário referente aos dias trabalhados em Setembro, e foi pago esses dias em Outubro (referente aos dias trabalhados em Setembro). Minha duvida é eu coloco esse saldo de salario no mês de Setembro ou Outubro?

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:35

Olá gente, boa tarde!

Estou fazendo as Dirf e estou com dúvidas.

Quando a pessoa tem férias e rescisão e o valor do dependente dobra por causa do pgto tenho que deixar o valor dobrado ou não:
Ex: funcionário tem 2 dependentes e o valor é R$ 359,42 (179,71x 2) só que no outro mês este valor dobra para R$ 718,84, tenho que deixar assim ou o correto seria apagar estes 718 e colocar os 359,42? ou tanto faz? pois isto apareceu como AVISOS e não como erros.

Você podem me orientar?

Obrigada!

Sônia

RAFAEL DE CAMPOS

Rafael de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:02

Bom dia, pessoal.

Estou dando início nas informações da DIRF e tenho uma dúvida sobre rendimento de 13º.

- O provento de ADIANTAMENTO 13º SALARIO conta como um rendimento tributável junto do pagamento do salário de novembro ou eu devo informar o ADIANTAMENTO junto do 13º INTEGRAL na aba "13º salário"?

Rafael de Campos
Itajaí, Santa Catarina - Brasil
Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:53

Bom dia!
Quando os funcionários não tiveram rendimentos retidos. Porém, a empresa contratou plano odontológico para os funcionários sendo que o valor total do plano é pago pelos funcionários, tenho que informar o referido pagamento na DIRF?
Desde já agradeço.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:17

Colegas, boa tarde!

Estou fazendo a importação do meu Sistema Contábel para o programa DIRF, e na coluna "Rendimento Tributável" o valor apresentado está saindo deduzindo o INSS. EX. o salário do funcionário é de R$ 3.711,38, o valor descontado de INSS R$ 408,25. Valor apresentado na DIRF na coluna "Rendimento Tributável" R$ 3.303,13.
Ao meu ver o valor deveria ser bruto R$ 3.711,38, e o INSS descontado na Coluna "Previdência Social".
Estou correto?
Agradeço imensamente pela ajuda.
At.

Maria Vitoria de Carvalho

Maria Vitoria de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:39

Bom dia!!

Estou gerando a DIRF no sistema de folha de pagamento e verifiquei que o valor de DSR s/ Comissão não está sendo levado para DIRF, como o sistema não foi alterado, acredito que nos anos anteriores esse valor também não foi declarado.

Isso está correto ? ou o valor de DSR de comissão deveria ser levado. O valor de DSR de Hora Extra está sendo considerado na DIRF.

Desde já agradeço.

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:30

Olá boa tarde!

Obrigada Márcio Padilha Mello

Pela ajuda.

Então vou deixar os dependentes dobrados..

Tenho outras 2 dúvidas.

1- quando a pessoa tem dependente e aparece um AVISO assim: valor das soma das deduções menos do que o rendimento, deixo assim?
Tem alguns que saíram com valor ex: RENDIMENTO TRIBUTÁVEIS 150,00 INSS 80,00 DPTE 189,59 nesta situação deixo ZERADO o dependente ou deixo assim mesmo?
2- e quando tem rescisão e teve IRRF e nos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS não aparece nada ZERADO deixo do jeito que está ou tenho que colocar algum valor?
Ex: RENDI TRIB 0,00 INSS 500,00 DPTE 189,59 - IRRF 200,00.

Obrigada

Sônia

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 17:12

Aproveitando este tópico, também estou com duvida quanto a quem declarar na DIRF, a empresa tem 2 sócios , somente um sócio tem IRRF, declaro somente este sócio? ou preciso declarar todos mesmo sem ter tido retenção somente por ser sócio da empresa precisa declarar?

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