Giselle Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados, bom dia!
Uma empresa, emitiu em um único mês uma NF de R$ 500,00. Sobre este valor, houve a retenção do darf 5952 R$ 23,25. Quando fiz a importação do sistema, embora não tenha ocorrido a retenção de IR, trouxe a DIRF o imposto 1708, mas com valor 0,00.
Seria porque o valor da NF é passível de retenção de IR, mas pelo fato do darf ser inferior a 10,00 não houve a retenção?
Tenho outra dúvida: o IRRF (1708) o fato gerador é a emissão da NF enquanto o CSLL o fato gerador é a data do pagamento, está correto?
Estando correto, uma NF emitida em Dezembro, mas paga ao fornecedor em 01/2016, lança o IRRF na competência 12/2015 e o CSLL somente em 01/2016?
Desde já agradeço!