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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:12

Prezados, bom dia!

Uma empresa, emitiu em um único mês uma NF de R$ 500,00. Sobre este valor, houve a retenção do darf 5952 R$ 23,25. Quando fiz a importação do sistema, embora não tenha ocorrido a retenção de IR, trouxe a DIRF o imposto 1708, mas com valor 0,00.
Seria porque o valor da NF é passível de retenção de IR, mas pelo fato do darf ser inferior a 10,00 não houve a retenção?

Tenho outra dúvida: o IRRF (1708) o fato gerador é a emissão da NF enquanto o CSLL o fato gerador é a data do pagamento, está correto?
Estando correto, uma NF emitida em Dezembro, mas paga ao fornecedor em 01/2016, lança o IRRF na competência 12/2015 e o CSLL somente em 01/2016?

Desde já agradeço!

Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:22

Empresa possui filial, mas a filial não teve nenhum rendimento anual superior a 15.000,00, nem nenhum IR retido, diante dessa situação a matriz deve enviar a DIRF da filial? alguém pode me ajudar, não encontrei nada.

Agradeço imensamente

Nessa S.
Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:19

Márluz entendi, mas então nesse caso se não reteve nada da filial e nem alcançou o limite, não envio nada da filial?

Agradeço imensamente

Nessa S.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:56

Nessa

digamos o seguinte

matriz: 05 funcionários : 02 com valores para a dirf
filial 01: 06 funcionários: 00 para a dirf
filial 03: 03 funcionários: 01 para a dirf

no arquivo da dirf teríamos: CNPJ : matriz,, total de informações no arquivo: 03 ( sem distinguir de qual final de CNPJ pertence )


ok

Márlus


Cimira Aparecida Alves Pereira

Cimira Aparecida Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:47

Ola pessoal, preciso de uma ajuda.
Utilizo o sistema prosoft e quando vou gerar a ficha financeira ele gera um valor de rendimentos tributáveis para a Dirf e outra remuneração RAIS, minha duvida é: No caso de ter faltas na folha de pagamento, que base de calculo eu uso na DIRF? Porque aqui na ficha a base com a falta vai para a Rais certo, mas a base da dirf continua o salario base, como eu devo lançar? Deu para entender?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:53

Nessa Silva,

Pelos dados que fornecestes, e se a filial não teve nenhum "rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais)", então só informarás os rendimentos da matriz.

Se houve, por exemplo, pagamento a autônomo, feito pela filial, de valor superior a R$ 6.000,00, então deverá constar na DIRF, junto com as informações da matriz.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 11:11

Gente,
os sócios com pro labore se encaixam no item - Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00
(seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;
???
ou vocês só estão colocando os sócios com desconto de IRRF ?

Samanta Alves

Samanta Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:41

Olá pessoal, preciso de ajuda.

No caso do estado de São Paulo, preciso declarar na DIRF os valores de produtos adquiridos de produtor rural caso o valor total ultrapasse R$ 6.000,00?
Pois eles constam no meu cadastro como pessoa física, e sei que também possuem CNPJ.

Ps. não houve retenção em nenhum dos pagamentos.

Att,

Samanta

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 12:42

Shirlei de Melo Andrade
4) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO
EXTERIOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
0422 Royalties e Pagamento de Assistência Técnica

isso consta na lista de códigos a informar na dirf

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 11:15

Pessoal, bom dia.

Tirem uma dúvida, se possível, por gentileza.

Quando há rescisão no decorrer do ano, o valor do IRRF referente ao 13º indenizado na rescisão deverá ser indicado no mês de pagamento (fato gerador da retenção) ou na coluna destinada ao 13º?

Exemplo:

Out-2015
Recolhido - R$ 3.443,57
IRRF 13º indenizado - R$ 23,24
DIRF - R$ 3.420,33

Dez-2015
Recolhido - R$ 6.453,51
DIRF - R$ 6.476,75 (R$ 3.316,39 [dez-2015] + R$ 3.160,36 [13º salários])

Espero ter sido claro.

Obrigado desde já.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:46

Boa tarde!

Tatiana Ramos,

Pro-labore é considerado rendimento do trabalho assalariado, cujo limite de dispensa de informar, se não teve retenção, vai até R$ 28.123,90.


Samanta Alves,

Na DIRF não vai essa informação.


Emanuella Suely da Silva ,

"Taxa de desconto" e "Imposto de Renda". Se aplicares 1,5% sobre a taxa vai dar o valor do imposto.


Danilo Ramos,

As informações relativas ao 13º vão na linha própria, já que esse rendimento é tributado exclusivamente na fonte.

Pedro Paulo Silva Alves

Pedro Paulo Silva Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:12

Caros colegas, boa tarde!

Os rendimentos referentes a férias vencidas e férias proporcionais, além de seus respectivos terços, pagos na rescisão, são isentos do IR?
Alguém tem a base legal para me informar?

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 18:14

Giselle Andrade,

Os impostos têm que estar no mesmo período de apuração do Darf, e consequentemente na DCTF.
Então se no darf do irrf o PA é 12/2015, e foi declarado na DCTF de dezembro, então na DIRF tem que estar no campo "dezembro".

Nesse caso, onde a NF foi emitida em dezembro, então se o PA do darf for 12/2015, ok! Mas, não se baseie apenas no que está no darf porque pode estar errado. Aí pior ainda rsrsr

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 12:07

Jair Gustavo Lopes,

O patrão/patroa é que deve apresentar a DIRF, caso tenha efetuado retenção de IRRF sobre os salários da doméstica.


Pedro Paulo Silva Alves,

Férias indenizadas são isentas de IRRF.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:33

Bom dia!
Estou com uma dúvida:
No caso de um funcionário de uma empresa que não teve em nenhum mês de 2015 valor de IR Retido, mas que tem os descontos de DEPENDENTES deve ser informado?
A dúvida se deu por pensar que quando esse funcionário tiver que fazer imposto de renda, se a Receita não vai cruzar esses dados.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:42

Fernanda Lépore Ramon, entendo que se ela não teve IR retido, não existe a obrigatoriedade da DIRF, logo, ela estará desobrigada a fazer o Imposto de Renda. Mas vamos esperar a opinião de mais colegas.



KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:48

Bom dia,

Empresa que possui o redecard, nas informações disponíveis para a DIRF pelo acesso ao cliente está da seguinte forma:
Valor pago pelo estabelecimento;
Valor rede – 01.425.787/0001-04;
IR Retido;
Valor Total Emissores;
IR Retido;
Os campos que devo preencher em Beneficiário do Declarante é o valor da rede e o IR retido?

Desde já agradeço pela informação.

Maria Vitoria de Carvalho

Maria Vitoria de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:25

Boa tarde

Estou validando o arquivo da Dirf no programa validador, porém, ao imprimir o informe de rendimento o mesmo está saindo em duas páginas. Mesmo tendo espaço para sair em uma só. Alguém já passou por isso ? Conseguiu configurar para imprimir em apenas uma página ? Porque como são muitos informes é desnecessário "gastar" uma folha toda.

Desde já agradeço.

maristela

Maristela

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:58

Bom dia!
Quando os funcionários não tiveram rendimentos retidos. Porém, a empresa contratou plano de saúde para os funcionários sendo que o valor total do plano é pago pelos funcionários, tenho que informar o referido pagamento na DIRF?
Desde já agradeço.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:20

Amigos, bom dia!

Em relação a Declaração de débitos retidos PCC, código 5952, na seguinte situação:

NFS emitida em Novembro/2015 - Vencimento NFS: Dezembro/2016 - Pagamento da NFS: 02/02/2016

Quando devo lançar na DIRF? Qual o entendimento de vocês? Seria em fevereiro (mas a empresa prestadora já se creditou dos impostos...)?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:37

Bom dia!

Fernanda Lépore Ramon,

Se os rendimentos anuais desse trabalhador foram até R$ 28.123,90, não precisa informá-lo.


Danilo Zanon dos Santos,

O correto seria lançar na DIRF do ano que vem (2017/2016), já que a retenção, no caso da CSRF, se dá no mês do pagamento.

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