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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 16:24

Uma duvida, a empresa pessoa jurídica paga aluguel a pessoa física, acima de 6.000,00 preciso infirmar em DIRF estes alugueis pagos a pessoa física, e outra questão , a empresa trabalha com a cartão de credito, userede.com.br, tem vários bancos informados e valores pequenos de IR, devo informar também em DIRF estes valores e como?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 16:42

Boa tarde, Mariza
Todos alugueis acima de R$ 6000,00 deveram constar na DIRF. A maneira de lançar na dirf ai os cartões de credito é o seguinte:
Tem ai valor rede e o cnpj, vá na Dirf em beneficiarios, rendimentos tributaveis coloque o CNPJ que consta ai e vai lançando mês a mês os valores que constam ai tanto do rendimento tributavel como do IR retido

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:33

Bom dia,

Empresa que possui o redecard, nas informações disponíveis para a DIRF pelo acesso ao cliente está da seguinte forma:
Valor pago pelo estabelecimento;
Valor rede – 01.425.787/0001-04;
IR Retido;
Valor Total Emissores;
IR Retido;
Os campos que devo preencher em Beneficiário do Declarante é o valor da rede e o IR retido?

Desde já agradeço pela informação.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:06

outra duvida minha, e que é a primeira vez que estou fazendo a DIRF, ai vem as duvidas, teve rescisão de termino de contrato no mês de dezembro, valores que estão na rescisão do empregado
saldo de salários 1.111,67
13 salario proporcional 345,00
adicional noturno 222,33
ferias proporcionais 345,00
1/3 sobre ferias 115,00
descontos:
INSS 103,65
IRRF s/saldo salários 41,82
faltas injustificadas 38,33
como devo informar este valores em DIRF, e quanto a GRRF que foi recolhido informo alguma coisa, pois não houve multa rescisória pelo fato de ter sido termino de contrato, alguém poderia me ajudar

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:20

Mariza Nascimento, o seu sistema de folha não gera arquivo para importar para a DIRF não?
Pois quando geramos arquivo dentro do sistema de folha, ja vai tudo certinho para a DIRF.



mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:30

Maiara, ele ate gerou, mais acho que tem algo errado, pois veio valores que não consigo achar, veio assim
rendimento tributável 2675,67
previdência oficial 214,05
imposto retido 41,82
o único valor que reconheci correto ai e o do IRRF, o resto não achei de onde saiu e em indenizações e rescisão esta sem valor, por isto minha duvida, ele esta importando coisa errada


LUZIA AMARAL

Luzia Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:33

Bom dia, estou com uma duvida com relação a informação de rendimentos de autônomos, como devo informar os rendimentos totais ou somente os rendimentos tributáveis? ex: paguei um autônomo (frete) valor bruto de R$ 700,00 mas o valor tributável que foi informado na sefip foi de R$ 140,00,

Me instruíram a informar no campo de rendimentos tributáveis o valor de R$ 140,00 e no campo de rendimentos isentos (outros) a diferença de R$ 560,00 mas tenho duvida quanto a isso, como devo proceder? desde ja agradeço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:43

Luzia Amaral, boa tarde, para fins de contribuição previdenciária, a base-de-cálculo do frete é 20%, esse valor que vai na GFIP, os R$ 140,00.
Mas para fins de IR, a base-de-cálculo é 10%, então vais informar R$ 70,00 como "tributáveis", e R$ 630,00 como "isentos".

Olha aí o "Ajuda" da DIRF:
"Atenção para os casos a seguir, quando deverão ser informados como rendimentos tributáveis:
1. 10% (dez por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;"

Iberê Neto

Iberê Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:25

Boa tarde...

Tenho alguns clientes que começaram no ano de 2015 a prestar serviços para a Caixa Econômica Federal. Nos pagamentos creditados pela CEF é pago o líquido após as retenções de PIS (0,65%), COFINS (3,00%), CSLL (1,00%), IRPJ (4,80%) e ISS (5,00%).

Preciso informar a DIRF e a CEF emitiu a Declaração de Retenções Anuais com o código 6190 (Retenção de Órgaos Públicos). Porém tal código não aparece como opção na DIRF 2016 de quem sofreu a retenção. E se eu informar as retenções de outra foram diferente do informativo da CEF, usando para IR o código 1708 e para PIS, COFINS e CSLL o código 5952 os Rendimentos Tributáveis dobram e pode ocasionar questionamentos pela Receita Federal.

Minha pergunta é: Como preencher a DIRF da maneira correta, visto que foram feitas as retenções, já que não há o código 6190 conforme indica o o informativo da CEF?

Agradeço a ajuda.

Iberê Neto

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:10

Iberê Neto, boa tarde!
Neste caso quem informa a DIRF é a Caixa Economica Federal pois foi ela que reteve (descontou de seus clientes) e pagou os impostos e contribuições.
Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Iberê Neto

Iberê Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:26

Elisabete,
Boa tarde...

Obrigado pela orientação, mas só para entender por completo e eu não ficar com nenhuma dúvida.

O caso de órgãos públicos é diferente das empresas normais? Exemplo: As empresas que recebem comissão de cartão de crédito e sofrem as retenções não são obrigadas a informar a DIRF?

Obrigado!!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:34

Iberê,

O caso de órgãos públicos é diferente das empresas normais?

Neste caso é retenção pela prestação de serviço, por exemplo: minha PJ presta serviço para sua PJ e voce retem, voce informa na dirf. ...
Operadoras de cartão de credito é diferente, eles mesmos recolhem, no entanto quem paga para elas é minha PJ, entende?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ROSANGELA C DA SILVA

Rosangela C da Silva

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:03

Gostaria de saber como fazer dirf de cartão de crédito, pois trabalho com Cielo e Redecard e nas duas operadoras estão cadastrados os mesmos bancos. Como faço? Pois, ao incluir um novo cnpj de um banco, então apareceu o banco já cadastrado com os valores da Cielo. Como faço para incluir os valores da Redecard nesse mesmo banco?

Joice Cassiane Machado

Joice Cassiane Machado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 21:15

Pessoal

Estou finalizando a DIRF e me surgiu uma duvida enorme, li em algum lugar que teria que colocar o dependente( nome e data de nascimento) do menor de 16anos do beneficiário nas informações complementares. É isso mesmo?

ROSANGELA C DA SILVA

Rosangela C da Silva

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:28

Pessoal, bom dia.
Estou com problema pra informar a Dirf de cartão de crédito da Redecard, pois em alguns bancos aparecem valores negativos como um exemplo abaixo. O somatório de todos o meses, menos o mês de novenbro, que está negativo, é o total deste banco. Como colocar isso na Dirf?


Valor Rede - 01.425.787/0001-04

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
R$ 1.884,30 R$ 1.420,06 R$ 405,55 R$ 561,98 R$ 145,04 R$ 1.039,33

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
R$ 576,05 R$ 997,79 R$ 83,13 R$ 713,96 -R$ 239,91 R$ 0,00

Total R$ 7.587,28

Desde já agradeço.

Nayara

Nayara

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:37

bom dia pessoal,
ao verificar pendencias na dirf, deu o seguinte aviso: " rendimento tributável maior do que 100.000" o que isso significa? o que devo corrigir?

quanto as informações de imposto retido, devo preencher somente os valores de serviço que foram tomados com retenção, ou se dentro do ano o fornecedor prestou serviços com retenção e sem retenção devo informar também?
Desde já agradeço e aguardo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:51

Nayara,

Bom dia. Se está correto o valor, não tens de fazer nada.

Se teve retenção, então deves informar todos os pagamentos feitos para esse fornecedor, no ano.

Nayara

Nayara

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:44

ao verificar pendencias da declaração está dando que rendimento tributável maior do que 100.000, alguém sabe me dizer o que deve ser feito?

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:02

Boa tarde,

1 - Tenho 5 funcionários que não tiveram IRRF na fonte, devo declarar a DIRF, mesmo assim? como zerada ou não tem necessidade?

2 - 1 Funcionário atingiu o IRRF, porém com valor inferior a 10,00, automaticamente, não foi obrigado a recolher, devo declarar mesmo assim?

3 - Esse mesmo funcionário recolheu 2 guias de IRRF no 13 sal, portanto, deve entregar?

Obrigado!!!

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