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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção em NFde serviços prestados para Igreja

Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:28

Prezada, Kelly Cristina

A isenção/imunidade não exclui a atribuição por lei, às entidades imunes ou isentas, da condição de responsáveis pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. A falta do cumprimento dessas obrigações implica inclusive na suspensão do benefício (§§ 1º e 2º do art. 169 do RIR/99).

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