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Entrega da DCTF quandos os impostos já são retidos pelo toma

CLAUDIO MOURA MELO

Claudio Moura Melo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:29

Bom dia pessoal,
Estamos com uma dúvida em nosso escritório no que diz respeito a entrega da DCTF e do pagamento do PIS e COFINS.

Vamos entender: A pessoa jurídica ALFA prestou serviços as empresas BETA, GAMA e LUA, tendo o PIS e o COFINS retidos conforme a lei 10.833 e na apuração mensal, não há impostos a recolher. Minha dúvida é: DEVO ENTREGAR A DCTF desse mês ??

Outra coisa, estamos fazendo um darf de R$ 10,00 com o código 8109 e 2172 para pagamento, mesmo sem a empresa ALFA ter débitos a pagar, pois estamos receiosos que na solicitação da CND, dê pendência por falta de recolhimento desse mês.

Como devemos proceder, já que a Legislação diz que não devemos entregar a DCTF quando não há imposto a pagar e estamos criando um débito de R$ 10,00, gerando um darf e preenchendo a DCTF com essa informação, com medo também de não levar multa por entrega da DCTF, que é de R$ 250,00.

Agradeço a atenção de todos e a oportunidade de poder obter esclarecimentos.

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