x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 561

sped Contribuições

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:30

Bom Dia ..


Tenho uma empresa no escritório que a mesma era simples e passou a ser Lucro Real a partir de janeiro deste ano, fui orientada a não enviar os speds contribuições pois a empresa nunca gerou débitos referentes a esses impostos, ja li a respeito mais continuo com dúvida, gostaria de saber se estou fazendo certo em não enviar ??

Desde já Obrigada !

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
RODRIGO EDUARDO SERPA

Rodrigo Eduardo Serpa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:40

A pessoa jurídica ficará dispensa da entrega da EFD-Contribuições, nos casos em que:

- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e

- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.


Porém, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Rodrigo Eduardo Serpa
CRC-PR 069996-O/9
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:45

Luciano Fayer Bastos e Rodrigo Eduardo Serpa

obrigada pelas orientações, a empresa não fez aplicações financeiras que gerem os impostos, enviarei dezembro marcando os outros meses .

Obrigada !

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade