
Renato Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia meus amigos,
Como diz no manual da ECD:
Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Nesse primeiro ponto está claro que as empresas do Presumido que distribuíram lucros excedente a base está OBRIGADA a entregar ECD, confere?
Segundo ponto também no manual da ECD postado no sitio do SPED;
Segundo o art. 3o -A da Instrução Normativa RFB no 1.420/2015, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c”
do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no anocalendário,
ou proporcional ao período a que se refere:
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita
de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre
a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos
assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista
no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
Citando o item II,
Ele diz que as empresas que NÃO utilizem a prerrogativa prevista no art. 45º (esse artigo fala que as empresas do Presumido devem manter escrituração contábil legislação comercial, etc) ou seja quem UTILIZA escrituração contábil NÃO estão obrigadas ao ECD, confere ?
Esse é meu entendimento, por favor continue o raciocínio pois está tenso, grande parte dos meus clientes são Presumido e já estamos em Abril praticamente.
Forte abraço!!
Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA
"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"