x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.612

Irrf de Aluguel com competência quebrada

KARINE ALVES

Karine Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:21

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de IRRF de Aluguel. Meu cliente tem um aluguel cujo a competência é do dia 15/10/2015 a 15/11/2015 e ele paga o aluguel dia 20/11/2015. Considerando apuração do IRRF pelo regime de competência, eu devo considerar que a competência do tributo é de outubro ou de novembro já que o aluguel se refere a metade de cada mês?

Att,
Karine Alves
Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:26

Não sei se vai ajudar, mas ontem eu fiz um IRRF de aluguel, na mesma situação que você.

O que eu fiz, a data é do dia 13/12 a 11/01, fiz o darf com a competência 12/2015, vencimento para Janeiro.

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:06

Karine Alves, boa tarde!

Fique atenta, pois o fato gerador do IR s/aluguel é o pagamento e não o período do aluguel. Se este mesmo aluguel 15/10 a 15/11/2015 que vc mencionou não fosse pago em 20/11/2015 e sim hj 03/12/2015 (com atraso), o fato gerador seria hoje e o DARF seria P.A. 12/2015 com vencimento 20/01/2016.
Vc pode até controlar os recibos pelo período do aluguel, mas o IR s/aluguel deve ser controlado por período de apuração e uma anotação no DARF.

Exemplo:
IRF S/ALUGUEL - P.A. 11/2015
REF.ALUG 15/10 A 15/11/2015.

Tenho vários casos aqui no escritório e as vezes o cliente tb se confunde.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Gilberto Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade