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Parcelamento simplificado previdenciário em atraso exclui do

ARLAN D F D S NASCIMENTO

Arlan D F D s Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:29

Prezados(a), boa tarde!


Preciso da ajuda dos colegas na seguinte dúvida: Uma empresa que está com o parcelamento simplificado previdenciário em atraso, corre o risco de ser excluída do Simples Nacional ?

Vale salientar que a empresa não possui outros débitos além deste parcelamento em atraso.





Conto com o apoio de todos!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 20:16

Arlan D F D s Nascimento, boa noite!

Correr até corre, mas normalmente com o parcelamento em curso, os débitos ficam com exigibilidade suspensa. Se ele não for cancelado o débito continua com exigibilidade suspensa, mesmo atrasado.

Então, a empresa não deve ser excluída por causa do atraso no parcelamento (e desde que não esteja com outros débitos)

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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