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mp690/2015 ipi

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:04

pessoal boa tarde!
Alguem poderia me informar se a MP 690/2015 passara a valer a partir de janeiro de 2016? pois recebi uma noticia do site siga o fisco que nos diz:


mp 690/2015 - Comissão Mista aprova MP que aumenta impostos de bebidas e produtos eletrônicos
Posted: 02 Dec 2015 12:02 PM PST
De acordo com nota divulgada pela Agência Senado, as novas regras estabelecidas pela MP nº 690/2015 somente serão aplicadas a partir de 2016.

Confira o texto aprovado (ainda não publicado no DOU):
IPI sobre bebidas quentes:
As alíquotas máximas do IPI para os produtos abaixo arrolados são as seguintes:
I – 6% (seis por cento) para os produtos classificados na posição 22.04 da TIPI relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o exercício de 2016;
II – 5% (cinco por cento) para os produtos classificados na posição 22.04 da TIPI relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2017;
III – 17% (dezessete por cento) para os produtos classificados na posição 2208.40.00 da TIPI, exceto para o rum e para as outras aguardentes provenientes do melaço de cana, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016.

PIS/COFINS sobre produtos eletrônicos:
As alíquotas da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, em relação aos produtos previstos no art. 28 desta Lei, serão aplicadas da seguinte maneira:
I – integralmente, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016;
II – reduzidas em 50% (cinquenta por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017;
III – reduzidas em 50% (cinquenta por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018;
IV – reduzidas em 100% (cem por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019.”

Produção de efeitos:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do quinto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 690, de 31 de agosto de 2015, quanto ao disposto nos art. 1º ao 7º e arts. 9º a 11;
II – de 1º de janeiro de 2016, quanto ao disposto no art. 8º.


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