
Nanci da Silva Braz
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCaros colegas contadores,
Minha duvida é a seguinte: Tenho uma empresa que optante do Simples Nacional, fez a emissão da nota deduzindo o material empregado na prestação de serviço de agenciamento de turismo. Eu gostaria de saber se esse material empregado na prestação de serviço que foi deduzido da base de calculo do ISS, pode ser deduzido da base de calculo do Simples Nacional também? Tenho poucas informações a respeito e não tenho opinião formada sobre isso. Alguém poderia me explicar melhor e informar a base legal?
Agradecida,