
Rafael Cardoso de Lima
Articulista , Contador(a)Bom dia!
A IN 1597/15 da RFB dentre outras alterou esclarece que a opção pela desoneração da folha para o ano de 2015, que ocorrerá mediante o pagamento da contribuição relativa à competência dezembro de 2015, com vencimento em 20.01.2016, porém, a Lei n° 13.161/2015 estabelecesse que a opção seria por meio do pagamento da contribuição relativa à competência novembro de 2015. Indago: Devemos observar o previsto na Lei ou o previsto na IN?