
Enoque A. Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa Tarde!
Quando uma Pessoa Física tem ganho de capital com a alienação de bens no Exterior, sabemos que há incidência de 15% de IR sobre o Ganho, nossa dúvida é o seguinte:
a) A tributação é sobre o valor total do ganho ou somente sobre o valor que é enviado para o Brasil?
b) Qual o fato gerador da tributação, a alienação ou a remessa para o Brasil?
Obrigado.
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