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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Bens no Extetior

Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:09

Boa Tarde!

Quando uma Pessoa Física tem ganho de capital com a alienação de bens no Exterior, sabemos que há incidência de 15% de IR sobre o Ganho, nossa dúvida é o seguinte:

a) A tributação é sobre o valor total do ganho ou somente sobre o valor que é enviado para o Brasil?

b) Qual o fato gerador da tributação, a alienação ou a remessa para o Brasil?


Obrigado.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:18

Acompanhando!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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