Bom dia colega, como já deve ser do seu conhecimento:
As empresas optantes pelo Simples Nacional com atividades abaixo relacionadas e enquadradas na tabela do anexo IV ficam sujeita a retenção do INSS na fonte normalmente como se não fossem optantes, mediante alíquota de 11% ou 3,5%.
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores e; Retenção de 11% - A retenção do INSS para este tipo de serviço está prevista no artigo 117, inciso III, da IN RFB nº 971/2009.
II - serviço de vigilância, limpeza ou conservação - Retenção de 11% - A retenção do INSS para este tipo de serviço está prevista no artigo 117, inciso II, da IN RFB nº 971/2009.
Preciso saber ao certo a discriminação do seu serviço, acredito que o código informado por você está errado.