Viviane
Prata DIVISÃO 1Pessaol boa tarde!
Por favor se alguem conseguir me ajudar fico muito agradecida! rs
temos uma empresa que importa vinhos, e no ano de 2015 no mes de janeiro importou esses produtos para revenda.
tendo em vista a MP 690/2015 onde, informa que as empresas equiparadas a industria deverao tributar o IPI tamebm na saida, a minha duvida esta em relação ao estoque, pois nao tomamos créditos dele devido a sistematica antiga, onde virou custo para a empresa.
com essa alteração gostaria de saber se algum de voces orientou os clientes a tomar o credito proporcional dos estoques e assim realizar a saida tributada?
tem alguma base legal? qual o posicionamento de voces?
desde ja agradeço.