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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto Duplicatas Regime Caixa

Rubia

Rubia

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:33

Uma empresa optante pelo regime de caixa, possui a operação de desconto de duplicatas. Minha dúvida é: devo considerar para fins de tributação o valor da venda ou o valor que recebo pelo título?

Ex: Faço um desconto de duplicatas, o valor é R$ 100,00 porém o banco me cobra juros por essa operação e o valor que vou receber é R$ 95,00. O valor a tributar é 100 ou 95?

Pelo regime de competencia não teria dúvidas, pois minha receita bruta seria o valor da venda ao cliente... porém no regime de caixa a base para o faturamento sao os recebimentos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 6 dezembro 2015 | 16:38

Rubia,
boa tarde.

A questão da tributação do regime de caixa pelo lucro presumido traz alguns desencontros de opiniões.

Sendo a conta duplicatas descontadas redutora da conta clientes, não vejo aí, a receita da venda de mercadorias e serviços, de que trata o Art. 129 da IN 1515/2014, já que o cliente continua devendo para o seu cliente.

O que houve na verdade foi um empréstimo junto a instituição financeira (se o cliente não pagar, o valor da duplicata descontada será debitado na c/c do cliente).

A tributação dar-se-à somente na quitação da duplicata pelo cliente já que o seu mero desconto em instituição financeira não caracteriza quitação do título. Portanto, não poderá compor a base de cálculo dos impostos devidos no período.

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Numa situação de real tributação, sendo o seu caso análogo aos DESCONTOS CONDICIONAIS (aqueles não dados no ato da emissão documento fiscal), esses serão tributados normalmente pelo regime de caixa.(conforme poderá averiguar quando do preenchimento do E-Contribuições). A tributação seria então dos R$100,00.

Att




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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