W. Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)tenho uma empresa do no regime do MEI, aberta em fevereiro de 2015, sendo assim, proporcionalmente só posso faturar até dezembro de 2015 55 mil, no entanto, cheguei em dezembro de 2015 com saldo de 53 mil e vou precisar faturar uma nota de 8 mil totalizando 61 mil no ano. devido essa situação pelas regras eu vou exceder o limite de faturamento. não quero ser tributado no simples nacional, então pensei da seguinte forma. ao chegar em 25/12/2015 vou dar baixa nessa empresa do MEI, encerrando assim as atividades dela no exercício 2015. quando for em 05/01/2016 vou formalizar novamente outra empresa no mesmo ramo de atividade do ano de 2015 a qual eu fechei, essa situação é legal? pois dessa forma evitaria que em 2016 dando continuidade com a empresa de 2015 fique dentro do regime do simples nacional pagando um imposto de 6%, e sei que pela minha previsão em 2016 so vou faturar 50 mil.