x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 1.318

Reabertura do MEI

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 18:02

tenho uma empresa do no regime do MEI, aberta em fevereiro de 2015, sendo assim, proporcionalmente só posso faturar até dezembro de 2015 55 mil, no entanto, cheguei em dezembro de 2015 com saldo de 53 mil e vou precisar faturar uma nota de 8 mil totalizando 61 mil no ano. devido essa situação pelas regras eu vou exceder o limite de faturamento. não quero ser tributado no simples nacional, então pensei da seguinte forma. ao chegar em 25/12/2015 vou dar baixa nessa empresa do MEI, encerrando assim as atividades dela no exercício 2015. quando for em 05/01/2016 vou formalizar novamente outra empresa no mesmo ramo de atividade do ano de 2015 a qual eu fechei, essa situação é legal? pois dessa forma evitaria que em 2016 dando continuidade com a empresa de 2015 fique dentro do regime do simples nacional pagando um imposto de 6%, e sei que pela minha previsão em 2016 so vou faturar 50 mil.

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 08:46

Humar José, porque configura fraude? visto que dentro do execício 2015 funcionei normal, paguei os impostos e darei baixa dentro do próprio execício 2015. dentro do execício de 2016, resolvi novamente abrir uma outra empresa no regime do MEI. eu penso que por ser exercícios diferente não teria problema, e darei baixa em um CNPJ e vou constituir outro. isso é minha opção pois na sede da receita federal aqui do meu estado nenhuma pessoa soube resolver se é ou não ilegal, já pesquisei na própria legislação e não encontrei nada, nada que na legislação proíba ou não.

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 10:49

W. Silva

Realmente a legislação do MEI e a Lei Complementar 123, é falha neste aspecto. O problema é o curto espaço de tempo de abertura de uma nova MEI. Exemplo disso tivemos um caso recente por aqui em que o empreendedor fez isso, sem consultar contador nem nada e até hoje tem tido sérios problemas, inclusaive de ter que apresentar justificativa a RFB por tão procedimento. Eu não aconselho você a fazer isto. Pois poderá sofrer sanções. O empreendedor que te falei está respondendo processo administrativo fiscal por fraude aos cofres públicos.

Tudo por conta do tempo que ele reabriu a MEI, questão de 27 dias depois de ter dado baixa na anterior.

Reveja esta situação e reorganize seus dados fiscais para não entrar neste mérito.

Espero ter ajudado.

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:05

Humar... falei com a central de duvidas do MEI, um especialista me orientou da seguinte forma... no meu caso eu vou ultrapassar 1.848 dos 60 mil... sendo assim eu pego esse valor 1.848 x 4,5% = 83,16 recolho como simei e pago + os 44,45 DAS. não vou ser jogado no simples nacional, pois o MEI para ir ao simples ele tem que ultrapassar 20% do 60 mil ou seja, 12 mil.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 11:16

Essa situação é a mesma em que a pessoa retifica sua declaração 3 ou mais vezes, chama a atenção do fisco, o que me deixou curioso é o w.silva não querer ir para o simples, pois o Mei já é do Simples Nacional, não existe mei que não seja simples, e quando caso estoure dentro dos 20% ou acima logo no desenquadramento em ambos os casos ele permanece no simples nacional. Realmente o Humar tem toda a razão em afirmar que se trata de fraude esse remedio, o correto é o desenquadramento do mei, recolher a diferença e em janeiro solicitar o enquadramento do mei novamente. Inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN n° 9 de 29/11/201 in verbis " Para ser optante do Simei deverá ser optante do Simples Nacional" quando se abre um mei, ou solicita a transposição de firma individual para o Simei, dentro da solicitação é obrigatorio a opção Simples Nacional no portal do empreendedor a não sinalização da opção, não gera nem o protocolo é de pronto indeferida de acordo com a Legislação citada acima.

Antonio de Campos
Tc/Sp
W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 11:25

Antonio. quando falo em não ir para o simples nacional, me refiro não querer pagar uma aliquota de 4,5% ao inves do imposto do MEI que é de 44,45. no meu caso se eu passar a recolher como essa aliquota de 4,5%, eu passarei a pagar 225 por mês ao inves de 44,45. a questão é só o aumento do imposto. de outro lado se expressei mal em falar que não quero ir para o simples, já que como você falou o MEI já é do simples.

em relação a abrir e fechar a empresa em curto prazo, tenho mais certeza ainda assim como o Humar falou que trata-se de uma tentativa de fraude, e como ele citou um exemplo, não quero correr esse risco.

assim, farei como escrevi acima, de recolher a diferença (4,5%) e em 2016 continuarei como MEI.

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 16:02

depois de varias teorias e nada de base legal, até por intermédio de duas delegacias da receita federal, até enviei e-mail para receita federal de brasilia (não tive resposta). resolvi desenquadrar ela do MEI, transformarei em empresario individual e sigo pagando imposto sobre a alíquota de 4,5%. recebi varios e-mail até de advogados tributaristas com varias teoria, mais quando fazia a pergunta "QUAL A BASE LEGAL?" a conversas mudava e não existia, era só questão de interpretação.
Como o Humar falou acima, que já presenciou um responder por esse fato, resolvi muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade