x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.679

MEI - Opção pelo MEI, de empresa já constituída no Simples N

Elisângela Pelegrini

Elisângela Pelegrini

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 22:56

Boa noite,


A minha empresa é optante pelo Simples Nacional, em 01/2016 vou fazer a opção pelo enquadramento como MEI, pois a mesma se enquadra dentro dos requisitos exigidos para o MEI, minha dúvida está na questão que agora em 2015 as empresas do Simples, no momento de apurar o imposto de 11/2015, no portal, precisa DEFINIR O REGIME DE APURAÇÃO DAS RECEITAS PARA O ANO CALENDÁRIO 2016. Regime de caixa ou competência.

Como devo proceder pois somente em janeiro/2016, que irei fazer a opção pelo MEI, e preciso definir o regime para conseguir apurar os impostos de novembro e dezembro/2015. Tenho medo de definir e depois não conseguir enquadrar a empresa no MEI para 2016.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Domingo | 6 dezembro 2015 | 23:34

Normalmente eu deciso pelo regime de competencia, já em dezembro eu começo a preparar a empresa me que quer passar para mei, para analisar se existe algum impedimento, tais como atrasos de pagamentos, e outras exigencias que podem bloquear a solicitação de me para mei, pois caso aprovado a passagem para mei a sua opção sera desconsiderada e vc imprimira o boleto de janeiro de mei para pagamento em fevereiro de 2016

Antonio de Campos
Tc/Sp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade