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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Omissão de rendimento

Elio Daflon

Elio Daflon

Iniciante DIVISÃO 1 , Enfermeiro(a)
há 9 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 15:04

ola!!
me cadastrei neste site e com o objetivo de adquirir experiencias em relação a vários assuntos!

minha primeira dúvida e pergunta para os nossos membros e com certeza muitos deles talvez poderá me ajudar!!
fiz minha dirf (declaração de imposto de renda) - 2015 no ultimo dia permitido e com isso deixei de declarar um dos meus vencimentos devido a estar em mão da mesma e não saberia portanto informar o valor. pois bem: fiz a declaração para perder o prazo de entrega e pensei: depois retifico...só que eu não esperava ser notificado e nem atentei para os valores da multa que iria gerar devido ao atraso!!!!!!! resultado: retifiquei e o dirf gerado foi de um valor absurdo!! pois nunca imaginei que fosse tão altos assim!!!!! claro por desconhecer!!!!! mas a pergunta e: neste caso vale a pena entrar com um pedido de impugnação da dirf ou melhor tentar quitar assim? ou teria outro jeito de negocia r e tentar reduzir esses valores? existe jeito ou fórmula de tentar explicar o ocorrido? tentar convence-los que não houve sonegação!!! apenas esse descuido por minha parte!!!!

obrigado!!!! se puderam me ajude..com orientações e opiniões!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 6 dezembro 2015 | 16:58

Elio Daflon,

Infelizmente para a SRF (e todo ordenamento jurídico) não existe o desconhecimento da lei por parte do contribuinte.
Se este não entende sobre Imposto de Renda, que repasse a papelada para profissional de sua confiança.

Se contra os números apurados não houver controvérsias, nada há a fazer a não ser quitar os débitos. E como consolo, vale dizer que poderão ser parcelados.

Att


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Domingo | 6 dezembro 2015 | 23:27

A maneira que voce explanou a situação esta um pouco confusa, pelo que entendi, me corrija se não estiver correto, voce apresentou a dirpf no ultimo dia para não ser multado por atraso na entrega, deixou de informar um rendimento, não sei se esse rendimento havia imposto de renda retido na fonte. Pois bem, o que vc tem que fazer é retificar a sua declaração original, este procedimento não gera multa, a retificação pode ser realizada quantas vezes forem necessárias, apenas que uma pessoa que retifica diversas vezes, desperta um leão adormecido, bem se essa inclusão aumentou os seus rendimentos e consequentemente aumentou as suas parcelas do imposto de renda a pagar, e se voce pagar com atraso com certeza terá multa e juros. Agora se a multa foi por causa da retificação que voce apresentou, é passivel de impugnação. A correção da declaração original não gera multa, só a entrega em atraso.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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