Sirleny Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , AuxiliarBom dia!
Um cliente mandou pro escritório no mês 11/2015 notas atrasadas do mês de 10/2015, no entanto o valor devido foi de R$ 7,00, não gerando DAS. Antigamente quando íamos calcular o mês 11/2015 era só, no valor devido, acrescentar a diferença, mas não está dando certo. Gostaria de saber se tem outra forma de gerar essa diferença, se alguém puder me ajudar, agradeço.
Abs.