Marcelo Durães da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Senhores, estou com um problema que não sei como posso proceder..
Eu atuo como Auditor interno em uma Companhia publico x privada (Lucro Real) que está sendo transformada em Autarquia.
Em anos anteriores foram feitos os recolhimentos do IR e CSLL com base na presunção de lucro (lucro presumido trimestral), no entanto no final do ano houve prejuízo e desde então somente é registrado prejuízo todos os anos. Desta forma esse crédito não pôde ser utilizado.
O PIS e COFINS foi diferente. Houve um evento em 2012 que algumas prestações de serviços geraram créditos que estavam sendo utilizadas até este ano. E no meio do Ano os créditos foram suplantados, aproximadamente a partir de Abril. A Companhia deveria ter recolhido o PIS e o COFINS (o que não foi feito erroneamente).
A dúvida é a seguinte: Eu tenho o crédito de IR e CSLL que não poderei aproveitar (já que a Entidade será transformada em autarquia pública) e por outro lado tenho esse passivo de PIS e COFINS a recolher.
Solicito um esclarecimento dos colegas tributários....