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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitar Créditos de IR e CSLL em PIS e COFINS não cumulat

Marcelo Durães da Silva

Marcelo Durães da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:27

Senhores, estou com um problema que não sei como posso proceder..

Eu atuo como Auditor interno em uma Companhia publico x privada (Lucro Real) que está sendo transformada em Autarquia.

Em anos anteriores foram feitos os recolhimentos do IR e CSLL com base na presunção de lucro (lucro presumido trimestral), no entanto no final do ano houve prejuízo e desde então somente é registrado prejuízo todos os anos. Desta forma esse crédito não pôde ser utilizado.

O PIS e COFINS foi diferente. Houve um evento em 2012 que algumas prestações de serviços geraram créditos que estavam sendo utilizadas até este ano. E no meio do Ano os créditos foram suplantados, aproximadamente a partir de Abril. A Companhia deveria ter recolhido o PIS e o COFINS (o que não foi feito erroneamente).

A dúvida é a seguinte: Eu tenho o crédito de IR e CSLL que não poderei aproveitar (já que a Entidade será transformada em autarquia pública) e por outro lado tenho esse passivo de PIS e COFINS a recolher.

Solicito um esclarecimento dos colegas tributários....

Marcelo Durães da Silva

Marcelo Durães da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 12:46

Não não.. Eu gostaria de saber se há alguma forma de se aproveitar esses créditos de IR e CSLL em PIS e COFINS.. já que são ambos tributos federais e a empresa não terá mais obrigações destes a partir do momento que virar autarquia. E se houver alguma forma, como proceder.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:16

Ah, ok.

Assim, não conheço... Mas cheguei a pesquisar e queria compartilhar meu pensamento ctg.

Segue um link que um tributarista fala sobre essa compensação de tributos federais divergentes:

www.crc.org.br

O meu entendimento é que isso não seria possível. Trabalho muito com empresas optantes pelo Simples Nacional e nós só podemos compensar o mesmo tributo para o mesmo ente federado. Ou seja IRPJ compensa IRPJ, PIS compensa PIS, ICMS compensa ICMS e assim por diante. Mas nesse seu caso não tenho muito conhecimento que trata sobre essa compensação, apenas esse link onde o tributarista citou que é possível mais não deu nenhum disposto legal.

Espero que alguém aqui do site possa te ajudar.

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