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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota Prestação de Serviços para outro estado

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:15

De acordo com a Lc 116/2003 que sucedeu o DL 406/68 o iss é pago no municipio de sede da empresa ou no domicilio do empresario com algumas exceções, no site da fiscosoft/thomson Reuters tem um artigo muito bom sobre o assunto, sugiro vc dar uma olhada.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:37

Jeane, bom dia

Complementando a resposta do nosso colega Antonio, inicialmente você deve verificar se o município destino exige cadastro de prestadores de outros municípios, caso sim, sem esse cadastro os serviços não retidos (que é o seu caso) tem o ISS cobrado como retidos no momento em que seu tomador fizer a escrituração.

Mas basicamente, em relação aos tributos não, destaque normalmente a alíquota de ISS de acordo com sua faixa de enquadramento e para fins de apuração também sem novidades pelo fato de o serviço ser prestado para uma empresa de fora.

Sua empresa recolhe os impostos pelo anexo VI? Qual CNAE?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:57

Fernando H. Buzaneli , obrigado Fernando pela complementação, e se estendendo mais no assunto o STJ entende que o pagamento do imposto se dá no local da prestação de serviços, é um assunto interessante e de muita pesquisa. Uma vez que por ser uma fatia bem gorda de arrecadação de dinheiro os municípios travam verdadeiras batalhas e quando não ocorre a bi tributação, então se faz necessário um cuidado maior.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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