
Ueles Martins de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Os Micro Empreendedores Individual - MEI, e limitado ao faturamento anual de R$ 60.000,00, para não ser desenquadrado, qual o valor que poderá compra? tem alguma limitação também?
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Ueles Martins de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Os Micro Empreendedores Individual - MEI, e limitado ao faturamento anual de R$ 60.000,00, para não ser desenquadrado, qual o valor que poderá compra? tem alguma limitação também?
João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAmigo, bom dia
De acordo com as condições previstas no artigo 105 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011. O MEI só poderá ser desenquadrado se:
a) faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano. No caso de início de atividade, o limite de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o do final do respectivo ano-calendário, considerados as frações de meses como um mês inteiro; Artigo 91, § 1° da Resolução CGSN n° 94/2011
b) não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) contratar no máximo um empregado e este deve receber exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
d) exerça apenas as atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução CGSN N° 094/2011; e
d) possuir um único estabelecimento;
Como você pode perceber, não fala nada sobre "limite de compra". Espero que ajude!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ueles
É uma questão de lógica.
A menos que o MEI compre a prazo e possa provar isto, e que o total anual de pagamentos não ultrapassou o limite em questão, pode sim comprar mais do que os R$ 60.000,00
O que o fisco considera e que você também tem que levar em consideração é a capacidade de pagamento. Isto significa dizer (por exemplo) que você não pode comprar R$ 200.000,00 por ano e pagar este valor durante este período, pois só pode faturar R$ 60.000,00.
Entretanto (no mesmo exemplo) se você puder provar que tem 4 ou mais anos para pagar os R$ 200.000,00 nada o impede de comprar.
...
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Um MEI que é Celetista, quando for fazer a sua DIRRF, se ele comprovar que teve uma "sobra" de caixa digamos em 2.000,00, esse valor vai para sua Declaração? E irá ter incidência do IRRF nesses R$ 2.000,00 mais o quanto ele ganhou no ano como empregado?
Ou essa "sobra" de caixa, seria como Distribuição de Lucros, igual ao Lucro Presumido?
Sds
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