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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS sobre vendas (ICMS ST incorporado no faturamento)

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:54

Bom dia, segue para conhecimento:

EXCLUSÕES E DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO
Haverá s seguintes exclusões para a base de calculo na incidência do Pis e da Cofins:

I - das vendas canceladas;
II - dos descontos incondicionais concedidos;
III - do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando destacado em Nota Fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
V - das reversões de provisões;
VI - das recuperações de créditos baixados como perdas, limitados aos valores efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas;
VII - dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita, inclusive os derivados de empreendimento objeto de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
VII - das receitas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente.

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