
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Se alguem puder tirar uma duvida....
O CTe é o documento fiscal para calculo de impostos federais para serviço de transportes de carga de empresa lucro presumido?
obrigada
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Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Se alguem puder tirar uma duvida....
O CTe é o documento fiscal para calculo de impostos federais para serviço de transportes de carga de empresa lucro presumido?
obrigada
João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Sim, CTe é o documento fiscal para base de calculo de impostos federais para serviço de transportes de carga.
A Lei nº 9.718/1998, em seu artigo 2º , estabelece que as contribuições para o PIS e para a COFINS, no regime cumulativo, normalmente devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, são calculadas com base no seu faturamento.
Assim, o PIS e a COFINS incidiriam sobre todas as receitas, inclusive as financeiras.
Conforme a Lei nº 5.474/1968, artigos 1º e 20, o Faturamento corresponde a receita de venda mercantil (mercadorias) e de prestação de serviços (CTE).
A partir de 28 de maio de 2009, a base de cálculo do PIS e da COFINS, no regime cumulativo, é a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMuito Obrigada
E a base de calculo é sempre a mesma o valor contabil do CTe?
João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalIsso ai Flávia (:
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