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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de maquinas sem operador

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:01

Rafael, boa tarde

Inicialmente, locação não é serviço, logo não incide ISS tão pouco impostos retidos.

Quanto aos impostos sobre o faturamento devem ser feitos normalmente, porém conforme citei, sobre faturamento também não haverá ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:35

Fernando e Felipe!
Agradeço aos dois pelas respostas!
Porém a uma divergência entre elas OK?
Sendo assim, algum de vocês tem a fundamentação legal das respostas?

Muito obrigado!!!

Rafael Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:07

Boa tarde Fernando!!

As duas resposta estão coerentes com relação ao ISS, porém quanto aos impostos federais, na sua resposta você diz que não há impostos a serem retidos, enquanto na do Felipe diz que outros impostos serão calculados normalmente, correto?

Obrigado

Rafael Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:25

Ok...os dois me respondendo ficou claro que estão com o mesmo entendimento!
Só para finalizar este tópico, algum de vocês tem a fundamentação legal que me resguarda a não reter esses impostos?

Eu sei que o ISS eu tenho essa fundamentação: A Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) não alcança a Locação de Bens Móveis, que não mais é considerada como serviço. Em consequência, conforme a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de Fevereiro de 2010, veio sedimentar a posição de que: "é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis".

Porém a da CSLL/PIS/Cofins qual seria?

Mais uma vez, muito obrigado!!

Rafael Berigo

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