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Doação em espécie - incidência de IR

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:03

Boa tarde a todos,

Dúvida de um cliente: Uma pessoa física (Pai), realizará uma doação para outra pessoa física (filho), em espécie (transação entre contas). Esta doação poderá ter incidência de Imposto de renda ? O valor será entorno de R$ 500.000,00.

Att,

Gustavo

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:21

Boa tarde Gustavo.
Como se trata de doação de pai para filho, dentro do Estado de São Paulo, a ser lançada na Declaração do Imposto de Renda em 2016, não haverá Imposto de Renda, mas apenas o ITCMD – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nos termos da LEI Nº 10.705/2000, calculado na alíquota de 4% conforme art. 16.

José Carlos Alves França
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:26

Boa tarde Gustavo,

A doação não sofre a incidência do Imposto de Renda, entretanto ambos (doador e donatário) devem declará-la na DIRPF.

A doação sofre a incidência do ITCMD é um imposto estadual. Para saber mais você deve repetir seu questionamento na sala "Legislações estaduais e Municipais" ou entrar em contato com algum contador de seu estado. Aqui em Santa Catarina a alíquota neste caso é de 8%. Entretanto a maioria dos estados já tem previsão para o aumento desta alíquota a partir de 2016.

...

THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:59

Olá, José Carlos Alves.

Tenho uma dúvida sobre essas doações: por acaso existe algum limite permitido para doação?
Outro detalhe, como devo proceder para o recolhimento do ITCMD?

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 14:29

Thiago Marques, boa tarde.

No Estado de São Paulo a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor da doação;
O contribuinte do imposto é o donatário;
O Limite de isenção do imposto anual é de 2.500 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de SP, equivalente a R$ 53.125,00 em 2015;
A isenção é válida para doações anuais entre os mesmos CPFs, isto é, mesmo doador e donatário;
Em caso de sucessivas doações, caso o valor doado ultrapasse R$ 53.125,00, o imposto será calculado sobre o valor total das doações, incluindo as doações passadas (dentro do ano) e não apenas sobre o excedente.

Para o ano de 2016, o valor do limite de isenção é cerca de R$ 58.000,00.

Para providenciar a guia de recolhimento do ITCMD, acesse o Link abaixo:

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/itcmd.shtm

Ou pode acessar direto em:
https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx

Será direcionado para a página do preenchimento da Declaração de Doação.

Espero ter ajudado.

José Carlos Alves França
Contador
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