André Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Conforme nova instrução normativa referente o Sped Ecf:
Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
No entendimento dos colegas com base em tal instrução, significa dizer então que a pessoa jurídica que tiver receita inferior à R$ 1.200,000,00 não precisará preencher este registro P020?
André Alves
Contabilidade
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