Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAmigos do Fórum, bom dia.
Por favor, me ajudem:
Se um contribuinte - pessoa jurídica - emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços, em novembro, contra minha empresa e fez as seguintes retenções:
Valor da nota: 1.000,00
Retenção do PIS: 6,50
Retenção da Cofins: 30,00
Retenção da CSLL: 10,00
Supondo que não devo recolher no código 5952 por não estar enquadrado nos serviços deste código, devo então fazer o recolhimento de forma separada. Porém, não tem como recolher o PIS por não ter atingido os 10 reais. Seria isso mesmo?
E se a resposta for "sim", devo recolher o PIS quando receber outra NF do fornecedor que, somando o PIS com esta nota fiscal venha atingir os 10 reais, mesmo que seja em outro mês (1ª nf em novembro e a outra em dezembro, por exemplo)?
E em relação ao IR do código 1708: se recebo uma NF com retenção de 8,00 em novembro e outra NF com retenção de 6,00 em dezembro, devo somar os dois valores e recolher 14,00 com sendo fato gerado dezembro; neste caso recolheria em janeiro 2016?
Obrigado.
Edvaldo