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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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darf menor que 10 reais

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:36

Amigos do Fórum, bom dia.
Por favor, me ajudem:
Se um contribuinte - pessoa jurídica - emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços, em novembro, contra minha empresa e fez as seguintes retenções:
Valor da nota: 1.000,00
Retenção do PIS: 6,50
Retenção da Cofins: 30,00
Retenção da CSLL: 10,00
Supondo que não devo recolher no código 5952 por não estar enquadrado nos serviços deste código, devo então fazer o recolhimento de forma separada. Porém, não tem como recolher o PIS por não ter atingido os 10 reais. Seria isso mesmo?
E se a resposta for "sim", devo recolher o PIS quando receber outra NF do fornecedor que, somando o PIS com esta nota fiscal venha atingir os 10 reais, mesmo que seja em outro mês (1ª nf em novembro e a outra em dezembro, por exemplo)?

E em relação ao IR do código 1708: se recebo uma NF com retenção de 8,00 em novembro e outra NF com retenção de 6,00 em dezembro, devo somar os dois valores e recolher 14,00 com sendo fato gerado dezembro; neste caso recolheria em janeiro 2016?

Obrigado.

Edvaldo


jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:50

Edvaldo bom dia

Você deve recolher o PIS;COFINS/CSLL no código 5952 pois é a empresa dele que destacou os mesmos que está enquadrada e não a sua.

Quanto ao IR, você deve sim acumular os valores e recolher em 01.2016.

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:55

Edvaldo, bom dia

Conforme nosso colega Jorge citou, você deve recolher sim o 5952, 1.000 x 4,65% (CSRF) = 46,50

O meu entendimento quanto ao IRRF é de que fato gerador é a competência, logo se naquela competência o valor for inferior a 10,00 não tem o que se falar em DARF a recolher deste imposto, ou seja, não deve-se acumular para o período seguinte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:06

Fernando e Jorge, obrigado pelas respostas.
A dúvida é que, com relação ao código 5952, não se deve recolher os 4,65% somente se o serviço prestado estiver na descrição constante deste código? E se for um serviço com descrição diferente?

Sobre o código 1708 - IR, vocês teriam a legislação para eu verificar, uma vez que as opiniões são divergentes?

Grato.
Edvaldo

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