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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF = Verbas Rescisórias

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:41

Estimados Colegas.

Uma pessoa física,que recebe suas verbas rescisórias por meio de acordo em Câmara Arbitral. Como deve proceder em sua declaração de pessoa física, no tangente a esse rendimento?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 07:42

Bom dia Danilo

Em termos gerais ele deve informar/transcrever para DIRPF cada verba recebida na ficha correspondente. Digo "em termos gerais" porque não é possível lhe responder a contento sem sabermos dos detalhes/verbas pagas na referida rescisão trabalhista.

...

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