Zairton Teixeira de Sousa Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá amigos..
Sou funcionário da Universidade Federal do Ceará. Ganhamos uma causa na justiça contra a UFC, e ao receber o valor na Caixa Econômica Federal, pagamos de imediato o imposto relativo ao valor recebido.
Esse imposto, no meu caso, foi no valor de R$ 2263.66, pago com um DARF de código 0588
Tentando restituir esse valor pago, coloquei na declaração do imposto de renda, na opção IMPOSTO PAGO/RETIDO... no campo IMPOSTO COMPLEMENTAR... esses R$ 2263,66
Acontece q minha declaração caiu na malha fina com o seguinte erro:
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Possível inconsistência no carnê-leão ou imposto complementar
O que aconteceu?
Não constam recolhimentos de carnê-leão (código Darf 0190) ou imposto complementar (Código Darf 0246) nos sistemas da Receita Federal.
Valores que constam em sua declaração:
Dados da Declaração Valor Declarado - R$
Carnê-Leão 0,00
Imposto Complementar 2.263,66
Total 2.263,66
O que verificar?
Verifique se os valores de Carnê-Leão ou Imposto Complementar declarados estão corretos;
Verifique se os valores declarados como Carnê-Leão (código Darf 0190) foram efetivamente pagos.;
Verifique se os valores declarados a título de Imposto Complementar (código 0246) foram pagos entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano calendário a que se refira a declaração. Caso não tenha efetuado os pagamentos durante o ano calendário de referência da declaração, retifique-a para excluir tais valores;
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Só q no meu DARF não consta o código 0190 e nem 0246, e sim 0588. Ou seja, acho q coloquei esse valor do DARF no campo errado.
Pq pelo visto ele nem é carnê leão e nem imposto complementar
Vcs podem me ajudar dizendo em qual campo devo colocar esse imposto pago para fins de devolução?
Obrigado...