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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ultrapassou os 4.320.000,00 do Simples Nacional

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:01

Colegas, bom dia.

Uma empresa aqui do escritório irá ultrapassar o limite dos 4.320.000,00 neste mês de Dezembro/2015. Dúvidas:

1. Para a competência de Dezembro farei o cálculo pelo lucro presumido com guias a vencerem em Janeiro/2016. Certo?
2. Farei o cálculo do lucro presumido de Janeiro a Novembro e do valor descontarei o que já foi pago de Simples Nacional e ele pagará a diferença com uma guia a vencer em Janeiro/2016. Certo? Neste caso, qual seria a data de vencimento desta guia? Onde proceder a geração desta guia?
3. Considerando que esta empresa foi do lucro presumido desde Janeiro de 2015, será possível aproveitar retroativamente algum crédito de icms, pis/cofins relativos a este período?

Grata!!
Carolina.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:23

Olá Carolina, bom dia

Você me deixou meio confuso rapaz...

Vamos lá, se sua empresa irá extrapolar o limite de receita bruta anual em mais de 20% em Dezembro o prazo para comunicação é até o último dia útil do mês subsequente ao de extrapolação (ou seja, janeiro de 2016)

1 - Efeito da exclusão será a partir do mês subsequente ao de extrapolação (janeiro). - para empresa que não esteja no ano de início de atividade

2 - Efeito da exclusão será retroativa a data de início de atividade. - para empresa que esteja no ano de início de atividade.

Gostaria que me respondesse duas coisas:

1 - Sua empresa extrapolou o limite em 20% em NOVEMBRO ou em DEZEMBRO? (você pode estar se confundindo com o cálculo do DAS que é um depois da APURAÇÃO).

2 - Sua empresa está em inicio de atividade?

Lembrando que tudo que eu falei aqui está na Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, Art. 73.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:57

Oi,

1 - Se extrapola agora em Dezembro (em 20%) você deve fazer o pedido de exclusão até o dia 31 de janeiro (último dia do mês subsequente);
2 - É isso mesmo, se não estiver no ano de início de atividade não precisa calcular retroativamente (considera-se inicio de atividade a data que está no cartão CNPJ).

Então é isso, se extrapolar agora em Dezembro, vamos adotar outro regime de tributação em Janeiro.

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