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credito de pis e cofins

Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:47

boa tarde,

Trabalho numa empresa Industria Metalúrgica, Lucro Real.

Enviamos alguns materiais para Industrialização, CFOP 5901 e o retorno vem como 5124 e 5902.
A entrada fazemos como 1556, pois utilizamos esse material na manutenção da maquina.
Minha dúvida é a seguinte, posso utilizar o credito de PIS e COFINS nessa entrada?

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:09

Boa Tarde

poderá sim pois:

Conforme lei 10.833 da não cumulatividade do Pis e Cofins:
Art. 3° : Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
[...]
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi;

Insumos diretos são classificados os materiais e serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços. e também insumos indiretos são aqueles gastos necessários à produção, porém de forma indireta, não se agregando, sob qualquer forma, ao produto final. São, em geral, produtos fornecidos por concessionárias públicas, como energia elétrica, água, telefonia etc. Fazem parte, ao lado das instalações prediais, da infra-estrutura do negócio.

att.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
ALEX BIMBATTI

Alex Bimbatti

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:17

Boa Tarde Meirielen,

Produtos destinados a manutenção de máquinas e equipamentos ou insumos interligados diretamente a produção do produto final, pode sim ser aproveitado Pis e Cofins na entrada, assim entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou fabricação de bens e na prestação de serviços.


Tenha por base o artigo escrito pelo amigo José Carlos Braga Monteiro : www.contabeis.com.br

Espero Ter ajudado

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