Boa Tarde
poderá sim pois:
Conforme lei 10.833 da não cumulatividade do Pis e Cofins:
Art. 3° : Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
[...]
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi;
Insumos diretos são classificados os materiais e serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços. e também insumos indiretos são aqueles gastos necessários à produção, porém de forma indireta, não se agregando, sob qualquer forma, ao produto final. São, em geral, produtos fornecidos por concessionárias públicas, como energia elétrica, água, telefonia etc. Fazem parte, ao lado das instalações prediais, da infra-estrutura do negócio.
att.