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Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 12:50

Bom dia, Marilza.

De acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverá utilizar, sim, o valor da folha. Acredito que terá alguma diferença nos valores.

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