FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Mudanças no calculo do imposto do Simples Nacional
Jp Contabil
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 12:34
Prezados Amigos
Todos já sabem que existe uma série de mudanças em nosso legislação federal. Principalmente no que diz respeito ao recolhimento dos impostos da lei 123/2006. Para quem não sabe, entendam como funciona:
Empresa iniciou atividades em 02/01/2015
Faturamento : Janeiro/2015 - R$ - 0 -
Faturamento : Fevereiro/2015 - R$ - 0 -
Faturamento Março/2015 - R$ 48.000,00
R$ 48.000,00 /3 x 12 = 192.000,00 (ja pula de faixa)
Outras informações podem perguntar, estamos a disposição.
PREZADOS AMIGOS
A CONTABILIDADE NOS TEM SUSTENTADO DURANTE TODOS ESSES DIAS. POR ISSO ESTAMOS AQUI PRA TIRAR DUVIDAS, DIRIMIR INFORMAÇÕES.
João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:30
Olá Amigo,
Nesse seu exemplo, seria R$ 0,00(janeiro) + R$0,00(fevereiro) /2 x 12 = 0,00 (ja pula de faixa)
Seria interessante uma consulta nesse link abaixo, na pergunta 7.3, lá explica bem detalhado como calcular em caso da empresa esta em inicio de atividades.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Lembrando que a RFB começa a contar como quantidade de meses anteriores a partir da data de início de atividade constante do cartão de CNPJ da empresa. Assim sendo, mesmo que a empresa não tenha tido receita bruta em algum(uns) mês(es) desde o início de suas atividades, esse (s) contará(ão) para fins da obtenção da média.
Houve alguma mudança na legislação? Se sim, por favor nos traga um dispositivo legal.