Prezada Renata
A empresa que é optante do simples nacional, está dispensada de retenções, neste caso dê uma lida detalhada na Lei Complementar 123, e verifique as seguinte Instruçoes Normativas
A partir de 01.01.2009, de acordo com a IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
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https://www.humarsouza.com.br