x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 697

Contribuição Previdenciária Patronal

RENATA Z.

Renata Z.

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:31

Excelente tarde a todos!

Podem, por gentileza, me ajudar a encontrar a legislação que trata do recolhimento e/ou não recolhimento de 20% referente a Contribuição Previdenciária Patronal? Recebi Notas Fiscais de um prestador de serviço optante pelo Simples, Anexo III, e preciso saber se devo mesmo fazer este recolhimento.

Aguardo e agradeço desde já!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 18:26

Prezada Renata

A empresa que é optante do simples nacional, está dispensada de retenções, neste caso dê uma lida detalhada na Lei Complementar 123, e verifique as seguinte Instruçoes Normativas

A partir de 01.01.2009, de acordo com a IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
https://www.hscontabilidade.srv.br
https://www.humarsouza.com.br

RENATA Z.

Renata Z.

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 19:20

Excelente noite, Humar!
Obrigada pela gentileza em responder.

Se for possível, pode me ajudar também em relação à base legal referente aos 20% de INSS que a empresa tomadora recolhe?
Essa fonte que você me indicou faz referência aos 11% de INSS descontados do valor a ser pago ao prestador, certo? Me solicitaram também o embasamento legal para os 20% que o tomador recolhe, sem influência no valor a ser pago ao prestador e que entra na folha de pagamento da empresa. Procurei sem sucesso...

Se puder continuar me ajudando, te agradeço muito e desde já.

Um abraço!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 01:10

Prezada Renata

Em 2011, a Receita Federal na Resolução 94 / 2011, art. 99 estabeleceu que a tomadora dos serviços (empresa contratante) deveria recolher a contribuição previdenciária (INSS) de 20%, exclusivamente de atividades como: eletricidade, hidráulica, carpintaria, alvenaria, etc. Atenção: quem paga esses 20% são aqueles que contratam, os patrões.
Após essa resolução a RFB editou outras em que incluia os 20% para todos e não só as atividades acima citadas. E como sempre ocorre, a classe entrou contra essa no resolução e o governo voltou atrás e acabou deixando o que consta na resolução 94/2011, sem alterações.

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
http://www.hscontabilidade.srv.br
http://www.humarsouza.com.br

RENATA Z.

Renata Z.

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 06:48

Excelente dia, Humar!

Ajudou sim, certamente.
Muitíssimo grata pela sua atenção e disponibilidade.

Um abraço!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.