Fernanda Barreto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioBoa tarde.
Poderiam me ajudar?
Gostaria de saber se despesas acessórias integram a base de crédito do PIS e da COFINS, no regime de não cumulatividade. Estou tentando fazer o SPED CONTRIBUIÇÕES de uma empresa que revende bebidas, que é apurada no Lucro Real.
Para a base de crédito dessas contribuições seriam: valor do produto+ IPI+ Despesas acessórias (?)- Descontos? Correto?
Att,
Fernanda Barreto