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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Crédito para o PIS e a COFINS

Fernanda Barreto

Fernanda Barreto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:40

Boa tarde.

Poderiam me ajudar?


Gostaria de saber se despesas acessórias integram a base de crédito do PIS e da COFINS, no regime de não cumulatividade. Estou tentando fazer o SPED CONTRIBUIÇÕES de uma empresa que revende bebidas, que é apurada no Lucro Real.

Para a base de crédito dessas contribuições seriam: valor do produto+ IPI+ Despesas acessórias (?)- Descontos? Correto?

Att,


Fernanda Barreto

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