Manoel Gonçalves Filho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSaudações a todos! Tenho o seguinte caso (valores fictícios para facilitar o entendimento):
Recolhemos IRRF sobre folha de pagamento através do código 0561 no valor de R$ 1.000,00.
Acontece que R$ 100,00 deste valor, deveria ter sido recolhido no código 0588, por ser referente serviços de autônomos.
* Recolhido: R$ 1.000,00 no 0561 - Apuração 28/02/2015 - Vencimento 20/03/2015
* Deveria ser recolhido: R$ 900,00 no 0561 - Apuração 28/02/2015 - Vencimento 20/03/2015
R$ 100,00 no 0588 - Apuração 28/02/2015 - Vencimento 20/03/2015
Estou realizando o preenchimento do PER/DCOMP, onde informo o crédito de R$ 100,00 (o sistema calcula Selic, mas não quero utilizar), e também informo o débito de R$ 100,00 como IRRF 0588. O sistema gera mensagem de aviso falando que o débito está vencido e sem acréscimos legais.
Minha dúvida é, devo recalcular o DARF 0588 (juros e multa) para pagamento na data atual, ou, como o valor foi recolhido na data correta (no código errado), posso realizar o PER/DCOMP sem juros e multa?
Alguém teve um caso semelhante?
Desde já agradeço a todos.