Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalCaros colegas do forum,
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional (atividade anexo IV- Limpeza, conservação...) onde a mesma vem recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) apurada no sistema juntamente com a guia do Simples.
Minha duvida está relacionada ao periodo que estamos encerrando, ou seja, Novembro/2015.
Pois de acordo com § 5º As empresas de que trata o caput estarão sujeitas à CPRB:
I - obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro de 2015; e
II - facultativamente, a partir de 1º de dezembro de 2015.
Sendo asssim calculo ainda o DARF CPRB referente a competência Novembro/2015 e só a partir da competência Dezembro/2015 é que fica facultativa o pagamento do DARF apurado no Simples ?
Certa de poder contar com a ajuda dos colegas, aguardo retorno,
att. Aline