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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como calcular a CPRB de acordo com a nova regra ?

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:44

Caros colegas do forum,

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional (atividade anexo IV- Limpeza, conservação...) onde a mesma vem recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) apurada no sistema juntamente com a guia do Simples.

Minha duvida está relacionada ao periodo que estamos encerrando, ou seja, Novembro/2015.

Pois de acordo com § 5º As empresas de que trata o caput estarão sujeitas à CPRB:
I - obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro de 2015; e
II - facultativamente, a partir de 1º de dezembro de 2015.

Sendo asssim calculo ainda o DARF CPRB referente a competência Novembro/2015 e só a partir da competência Dezembro/2015 é que fica facultativa o pagamento do DARF apurado no Simples ?

Certa de poder contar com a ajuda dos colegas, aguardo retorno,
att. Aline



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