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Exclusao do Simples Nacional.

ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:38

Boa tarde!!
Estou com uma duvida referente a exclusão do Simples Nacional.
No escritório de contabilidade onde trabalho temos 03 empresas enquadradas no simples nacional porem essas 03 empresas são do mesmo Sócio e o faturamento anual das 03 empresas hoje esta em R$ 3.178.000,00 milhões, a minha duvida é essas empresas podem ser desenquadradas do Simples se as 03 empresas juntas somarem o valor de 3.600.000,00 milhões?
E tem mais uma pergunta caso elas desenquadrem do simples elas são desenquadradas no mês seguinte ao da ocorrência?
A minha contadora ouviu falar que a empresa não desenquadra no 01 ano, e que a empresa pode pagar a diferença, isso é verdade?
Obrigado

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:46

LC 123/2006 - Art. 3º

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
[...]


Possuindo os mesmos sócios e as 3 estando no Simples Nacional, independente do percentual de participação na sociedade, se o faturamento global no ano-calendário ultrapassar o limite, não poderão permanecer no regime.

Como são três empresas, penso que seja melhor detalhar o início das atividades e observar com profundidade outros detalhes da Lei.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:50

Boa tarde,

Se o faturamento das três empresas somados ultrapassarem o teto do Simples Nacional (3.600.000,00) em até 20% (4.320.000,00) a empresa será excluída do simples no próximo ano. Ex: ultrapassou a receita em até 20% em 2015, a partir de 01/2016 ela já será Lucro Presumido.
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do teto do simples, ela será excluída com efeitos a partir do próximo mês. Ex: ultrapassou a receita de R$ 4.320.000,00 em 07/2015, em 08/15 já será Lucro Presumido.

Espero ter ajudado.

ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:17

Boa tarde!!
Estou com uma duvida em relação a Exclusão do Simples Nacional.
Como havia dito na pergunta anterior logo acima no escritório onde trabalho temos 03 empresas enquadradas no Simples nacional onde temos o mesmo sócio para as três empresas e a soma das três empresas esta quase no valor limite do simples que é de R$ 3.600.000,00 e para tentar salvar as empresas do desenquadramento, umas dessas empresas teve seu sócio alterado, gostaria de saber se a conta do faturamento dessa empresa vai contar ainda em dezembro já que a saída do sócio foi registrada na junta em 15/12/2015 ou se a partir de dezembro a soma dos faturamentos sera apenas para as outras duas empresas deste sócio?? Gostaria de saber também uma vez que o sócio saiu da empresa o faturamento do ano todo não contaria mais para somar o limite do simples nacional desse sócio??

PRISCILLA RIBEIRO SOARES

Priscilla Ribeiro Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:46

Boa noite!!!
Pessoal, estou com uma empresa que está no simples nacional, porém ocorreu uma situação impeditiva de permanecer no simples esse ano, a empresa quando fez a comunicação de exclusão, erroneamente selecionou o item (por opção), o que só terá efeito no ano seguinte, sendo que o correto seria ser excluída no mês seguinte, devido a situação impeditiva.
Será que conseguiremos cancelar essa comunicação de exclusão e informar outra selecionando a opção correta.
Alguem saberia me informar?
Muito Obrigada

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