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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Opção pelo Regime de Apuração das Receita

Marcia Destro

Marcia Destro

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:46

Alguém saberia me auxiliar se para uma empresa que tenha ultrapassado o limite da receita bruta em 12/2015 e que no ano seguinte já não estará enquadrada no Simples, se ela deve fazer a opção pelo regime mesmo assim? eu entendo que a empresa não tem outra alternativa, mas pode ser que tenha algum procedimento específico que eu desconheça. Agradeço a atenção.

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 18:11

Prezada Márcia

Se a empresa excedeu o limite permitido pelo simples você deverá calcular o simples nacional até o limite atigindo e o excedente deverá realizar calculo já na forma de tributação escolhida ou Lucro Presumido ou Lucro Real. Quanto a fazer a opção pelo Regime, você deve realizar pois essa semana aprovou os novos limites para o simples nacional o que se até 31/01/2015 não houver alterações passará a vigorar ficando sua empresa reenquadrada ao simples nacional.

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
https://www.hscontabilidade.srv.br
https://www.humarsouza.com.br

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