Marcia Destro
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista TributosAlguém saberia me auxiliar se para uma empresa que tenha ultrapassado o limite da receita bruta em 12/2015 e que no ano seguinte já não estará enquadrada no Simples, se ela deve fazer a opção pelo regime mesmo assim? eu entendo que a empresa não tem outra alternativa, mas pode ser que tenha algum procedimento específico que eu desconheça. Agradeço a atenção.